Parcelamento ou Pagamento à Vista de Débitos Tributários. Lei nº 11.941/2009

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Data Matéria
02/02/2012 PARCELAMENTO. ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.941/2009 - Pagamento além do devido. Pedido de restituição. Declaração de compensação. Impossibilidade.
06/09/2010 LEI Nº 11.941/2009. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL OU DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Parcelamento ou pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que tratam os artigos 1º a 3º Lei nº 11.941/2009, realizados por pessoa jurídica incorporada, fusionada, ou cindida será cancelado.
06/09/2010 OPTANTES PELOS PARCELAMENTOS OU PAGAMENTO À VISTA PREVISTOS NOS ARTIGOS 1º A 3º DA LEI Nº 11.941/2009 - Reabertura do prazo para desistência de ações judiciais e administrativas até 30 de setembro de 2010.
25/05/2010 PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO - Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009, relativamente a manifestação do contribuinte sobre a inclusão dos débitos que deverá ocorrar entre o dia 1º ao dia 30 de junho de 2010, sob pena de cancelamento automático do parcelamento deferido.
20/05/2010 PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO - Contribuintes têm até 30/06/2010 para manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, sob pena de cancelamento do parcelamento.
03/05/2010 PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO - Contribuintes têm até 30/06/2010 para manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, sob pena de cancelamento do parcelamento.
15/12/2009 PARCELAMENTO DE DÉBITOS. LEI 11.941/2009 - Mensagem de confirmação dos pedidos de adesão aos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 está na caixa postal do contribuinte, no site da RFB.
25/11/2009 LIQUIDAÇÃO DE MULTAS E JUROS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. LEI Nº 11.941/2009 - Valores informados para liquidação de multas e juros somente serão confirmados, para fins de cálculo da consolidação, após a recepção pela RFB de todas as correspondentes Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
25/11/2009 DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ADESÃO AOS PARCELAMENTOS OU AO PAGAMENTO À VISTA COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - Informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL estarão disponíveis a partir do dia 14/12/2009.
20/11/2009 PAGAMENTO À VISTA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - Informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
11/11/2009 PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA DOS DÉBITOS, DE QUALQUER NATUREZA, JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) OU À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - Perguntas e Respostas que esclarecem as principais dúvidas dos contribuintes sobre o parcelamento ou pagamento à vista de débitos, de qualquer natureza, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
09/11/2009 LEI Nº 11.941/2009. LIQUIDAÇÃO DE MULTAS E JUROS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL - Valores informados para liquidação de multas e juros somente serão confirmados, para fins de cálculo da consolidação, após a recepção pela RFB de todas as correspondentes Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
25/10/2009 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA DE DÉBITOS. LEI Nº 11.941/2009 - Tratamento tributário em relação ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS relativo aos valores decorrentes de redução das multas, juros e encargo legal em decorrência do pagamento e parcelamento de débitos de que tratam a Lei nº 11.941/2009.
20/10/2009 PARCELAMENTO DE DÉBITOS. LEI Nº 11.941/2009 E PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 6/2009 - Constituição de débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a Lei nº 11.941/2009 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontra omisso.
27/08/2009 PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 - Hipóteses de rescisão do parcelamento, remessa do débito remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) ou prosseguimento da execução na Justiça Federal, conforme o caso, forma de apuração do débito e outras peculiaridades.
03/08/2009 PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Parcelamento de débitos da Pessoa Jurídica pela Pessoa Física.
03/08/2009 PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Liquidação de multa e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL.
03/08/2009 PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Migração dos pedidos efetuados na forma da MP nº 449, de 2008.
03/08/2009 PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários. Artigo 4º da Portaria Conjunta.
03/08/2009 PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Dívidas não parceladas anteriormente. Artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

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