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PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO - Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009, relativamente a manifestação do contribuinte sobre a inclusão dos débitos que deverá ocorrar entre o dia 1º ao dia 30 de junho de 2010, sob pena de cancelamento automático do parcelamento deferido. Texto publicado em 25/5/2010 às 18h39m.
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