PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO - Contribuintes têm até 30/06/2010 para manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, sob pena de cancelamento do parcelamento. Texto publicado em 20/5/2010 às 18h59m.

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