LEI Nº 11.941/2009. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL OU DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Parcelamento ou pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que tratam os artigos 1º a 3º Lei nº 11.941/2009, realizados por pessoa jurídica incorporada, fusionada, ou cindida será cancelado. Texto publicado em 6/9/2010 às 10h07m.

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