PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários. Artigo 4º da Portaria Conjunta. Texto publicado em 3/8/2009 às 13h19m.

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