OPTANTES PELOS PARCELAMENTOS OU PAGAMENTO À VISTA PREVISTOS NOS ARTIGOS 1º A 3º DA LEI Nº 11.941/2009 - Reabertura do prazo para desistência de ações judiciais e administrativas até 30 de setembro de 2010. Texto publicado em 6/9/2010 às 9h51m.

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