Parcelamento ou Pagamento à Vista de Débitos Tributários. Lei nº 11.941/2009

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Data Matéria
03/08/2009 PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Orientações gerais para parcelar ou efetuar o pagamento de débitos conforme Resolução PGFN/RFB nº 6/2009.
28/07/2009 PARCELAMENTO E PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 - Liquidação de multas e juros com créditos decorrentes de prejuízo fiscal (IRPJ) e base de cálculo negativa de CSLL.
27/07/2009 PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 E PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 6/2009 - Reparcelamento do REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários.
24/07/2009 PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS A VISTA. LEI Nº 11.941/2009 - Reduções concedidas para pagamento de débitos tributários a vista, com exemplo prático.
23/07/2009 PARCELAMENTOS E PAGAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.941/2009 - RFB e PGNF disciplinam o pagamento e o parcelamento de débitos tributários de que tratam os artigos 1º a 13 da Medida Provisória nº 449/2008 e os artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.
23/07/2009 SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Débitos de impostos e contribuições apurados na forma do regime tributário do Simples Nacional.
29/05/2009 PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 - Apresentação de garantia ou de arrolamento de bens.
28/05/2009 PARCELAMENTOS E PAGAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.941/2009 - Prazos para pagamento a vista ou requerer parcelamentos de débitos tributários de que trata Lei nº 11.941/2009.
28/05/2009 PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 - Atraso no pagamento de parcelas não enseja exclusão do parcelamento de débitos autorizado pela Lei nº 11.941/2009.
28/05/2009 PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EFETUADOS NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 - Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que tiverem optado pelos parcelamentos previstos nos artigos 1º a 3º da Medida Provisória nº 449/2008, poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas na Lei nº 11.941/2009.
28/05/2009 PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - Pessoas jurídicas poderão liquidar valores correspondentes a multas e juros remuneratórios no pagamento ou parcelamento de débitos tributários, vencidos até 30/11/2008.

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