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LIQUIDAÇÃO DE MULTAS E JUROS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. LEI Nº 11.941/2009 - Valores informados para liquidação de multas e juros somente serão confirmados, para fins de cálculo da consolidação, após a recepção pela RFB de todas as correspondentes Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Texto publicado em 25/11/2009 às 11h17m.
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