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IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA DE DÉBITOS. LEI Nº 11.941/2009 - Tratamento tributário em relação ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS relativo aos valores decorrentes de redução das multas, juros e encargo legal em decorrência do pagamento e parcelamento de débitos de que tratam a Lei nº 11.941/2009. Texto publicado em 25/10/2009 às 0h38m.
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