Trabalhador Doméstico

Seu ORIENTADOR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO na Internet.

O Canal Trabalhista e Previdenciário é essencial para operadores de departamento de pessoal, recursos humanos, departamento jurídico, escritórios de contabilidade e empresas em geral.

Data Matéria
02/07/2016 EMPREGADOR DOMÉSTICO. DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS, A TÍTULO DE RESERVA INDENIZATÓRIA POR PERDA DE EMPREGO, CORRESPONDENTE A 3,2% (TRÊS INTEIROS E DOIS DÉCIMOS POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO. RESTITUIÇÃO - Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido e por culpa recíproca, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, o empregador doméstico tem direito a restituir os valores pagos compulsoriamente em Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), a título de reserva indenizatória por perda de emprego, correspondente a 3,2% sobre a remuneração do trabalhador doméstico.
02/07/2016 EMPREGADORES DOMÉSTICOS. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO EM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESOCIAL (DAE). RESTITUIÇÃO - Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente por meio de formulário disponível na internet.
14/01/2016 EMPREGADOS DOMÉSTICOS DESLIGADOS/DEMITIDOS. PROCEDIMENTOS NO ESOCIAL - Como o empregador doméstico deverá proceder em relação a rescisão do contrato de trabalho de empregado doméstico, por iniciativa do empregador ou do empregado?
02/12/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A CARGO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS - Os trabalhadores domésticos e os empregadores domésticos, a partir da vigência da Lei Complementar nº 150, de 2015, ficam obrigados ao pagamento da contribuição sindical?
01/12/2015 NOVA FUNCIONALIDADE DO ESOCIAL - Já está disponível a nova funcionalidade do eSocial, incluindo a relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.
25/11/2015 ESOCIAL. EMPREGADORES DOMÉSTICOS. PAGAMENTOS DE SALÁRIOS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS, VERBAS RESCISÓRIAS, ENCARGOS SOCIAIS ETC. - Receita Federal esclarece diversos pontos relativos ao eSocial, principalmente em relação a geração e pagamentos de encargos sociais.
06/11/2015 MORTE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO. CONSEQUÊNCIAS, EM RELAÇÃO AOS SEUS EMPREGADOS - Na hipótese de óbito do empregador doméstico, o empregado poderá dar continuidade ao exercício da atividade aos demais membros da família, sem a rescisão do contrato de trabalho?
05/11/2015 SIMPLES DOMÉSTICO. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESOCIAL – DAE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Prazo para pagamento do documento de arrecadação do eSocial será prorrogado.
29/10/2015 PRAZO PARA CADASTRAR O EMPREGADOR DOMÉSTICO E SEUS EMPREGADOS DOMÉSTICOS ADMITIDOS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2015 NO ESOCIAL - Prazo para cadastrar o empregador doméstico e seus empregados domésticos admitidos até 30 de setembro de 2015 no eSocial termina dia 31 de outubro.
22/10/2015 RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO - Rescisões ocorridas até 31/10/2015 e rescisões que ocorrem a partir de 01/11/2015.
15/10/2015 SALÁRIO-FAMÍLIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. DIREITO A PARTIR DA COMPETÊNCIA OUTUBRO/2015 - A partir da competência outubro de 2015 é obrigatório o pagamento do salário-família ao(a) empregado(a) doméstico(a), caso atenda os requisitos, e a compensação dos valores pagos a título de salário-família será realizada diretamente no sistema eSocial.
14/10/2015 EMPREGADOS DOMÉSTICOS AFASTADOS NO MOMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL - Os empregados domésticos afastados (férias, auxílio doença, licença maternidade etc.) na implantação também deverão ser informados no eSocial?
09/10/2015 SIMPLES DOMÉSTICO. ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS - Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, Cartilha Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres, e Perguntas e Respostas do eSocial, atualizados em setembro de 2015.
06/10/2015 PRAZO PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS CONTRATADOS A PARTIR DO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2015 SEREM CADASTRADOS NO ESOCIAL - Quando o empregador doméstico deve cadastrar o seus trabalhadores no Portal do eSocial?
01/10/2015 SIMPLES DOMÉSTICO E SEGURO-DESEMPREGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO - Os direitos dos trabalhadores domésticos previstos na Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, foram amplamente regulamentados – Simples Doméstico e Seguro-Desemprego.
29/09/2015 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (REDOM). PAGAMENTO A VISTA OU PARCELADO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - Para aderir ao REDOM, empregador doméstico deverá estar com as contribuições previdenciárias da competência MAIO/2013 até a competência AGOSTO/2015 em dia.
29/09/2015 SIMPLES DOMÉSTICO TERÁ PRIMEIRO RECOLHIMENTO EM NOVEMBRO/2015 E O MÓDULO PARA CADASTRAMENTO DE EMPREGADOR/TRABALHADOR DOMÉSTICO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 2015 - Por meio do Módulo Simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores.
28/09/2015 FGTS DO EMPREGADO DOMÉSTICO. REGRAS PARA RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO - CAIXA estabelece os procedimentos referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e divulga a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
25/09/2015 FGTS. EMPREGADO DOMÉSTICO. DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 - Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, cujos depósitos deverão ocorrer, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015.
23/09/2015 PARCELAMENTO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (REDOM). CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO EM GPS - Instituído código para recolhimento em GPS de parcelamento do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM).

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página