FGTS. EMPREGADO DOMÉSTICO. DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 - Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, cujos depósitos deverão ocorrer, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015. Texto publicado em 25/9/2015 às 7h10m.

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