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SIMPLES DOMÉSTICO TERÁ PRIMEIRO RECOLHIMENTO EM NOVEMBRO/2015 E O MÓDULO PARA CADASTRAMENTO DE EMPREGADOR/TRABALHADOR DOMÉSTICO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 2015 - Por meio do Módulo Simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores. Texto publicado em 29/9/2015 às 21h09m.
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