SIMPLES DOMÉSTICO TERÁ PRIMEIRO RECOLHIMENTO EM NOVEMBRO/2015 E O MÓDULO PARA CADASTRAMENTO DE EMPREGADOR/TRABALHADOR DOMÉSTICO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 2015 - Por meio do Módulo Simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores. Texto publicado em 29/9/2015 às 21h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página