CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A CARGO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS - Os trabalhadores domésticos e os empregadores domésticos, a partir da vigência da Lei Complementar nº 150, de 2015, ficam obrigados ao pagamento da contribuição sindical? Texto publicado em 2/12/2015 às 15h30m.

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