EMPREGADOR DOMÉSTICO. DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS, A TÍTULO DE RESERVA INDENIZATÓRIA POR PERDA DE EMPREGO, CORRESPONDENTE A 3,2% (TRÊS INTEIROS E DOIS DÉCIMOS POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO. RESTITUIÇÃO - Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido e por culpa recíproca, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, o empregador doméstico tem direito a restituir os valores pagos compulsoriamente em Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), a título de reserva indenizatória por perda de emprego, correspondente a 3,2% sobre a remuneração do trabalhador doméstico. Texto publicado em 2/7/2016 às 21h22m.

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