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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (REDOM). PAGAMENTO A VISTA OU PARCELADO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - Para aderir ao REDOM, empregador doméstico deverá estar com as contribuições previdenciárias da competência MAIO/2013 até a competência AGOSTO/2015 em dia. Texto publicado em 29/9/2015 às 21h52m.
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