Trabalhador Doméstico

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Data Matéria
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. AVISO PRÉVIO. JORNADA DE TRABALHO - Jornada de trabalho do trabalhador doméstico no curso do aviso prévio.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE OU MORADIA, BEM COMO DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM CASO DE ACOMPANHAMENTO EM VIAGEM - Vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. TRABALHO NOTURNO - Lei permite trabalho noturno ao trabalhador doméstico.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO - É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação ao empregado doméstico.
02/06/2015 SIMPLES DOMÉSTICO E SISTEMA ELETRÔNICO - Instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico - Simples Doméstico, e sistema eletrônico para centralizar todas as informações pertinentes a vínculo empregatício doméstico.
02/06/2015 EMPREGADOR DOMÉSTICO. DEPÓSITO OBRIGATÓRIO PARA O FGTS EM FAVOR DO TRABALHADOR DOMÉSTICO - Lei Complementar estabelece obrigatoriedade de recolhimento do FGTS em favor do Trabalhador Doméstico, estabelece prazo para início do recolhimento, bem como a forma de recolhimento.
02/06/2015 NOVO CONCEITO DE TRABALHADOR DOMÉSTICO - Lei Complementar estabelece novo conceito para trabalhador doméstico.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL - Lei Complementar autoriza a contratação de trabalhador doméstico na modalidade de “trabalho em regime de tempo parcial”.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO - Lei Complementar fixa a duração normal do trabalho doméstico, a remuneração e compensação de horas extras, repouso semanal remunerado e controle obrigatório de ponto.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO MENOR DE 18 ANOS. VEDADA A CONTRATAÇÃO - Lei Complementar ratifica vedação a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico.
02/06/2015 DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS. LEI COMPLEMENTAR - Agora sim, os direitos dos trabalhadores domésticos que ainda dependiam de regulamentação já estão previstos em Lei, portanto, começam a vigorar.
06/05/2015 SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS - O projeto segue para sanção da presidente da República. Veja os principais pontos aprovados.
18/03/2015 CÂMARA APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA DIREITOS DE TRABALHADORES DOMÉSTICOS - Deputados concluíram votação de emendas nesta terça-feira. Projeto foi alterado e retornará ao Senado.
24/12/2014 PENALIDADES/MULTAS POR INFRAÇÕES A LEGISLAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO - Ministério do Trabalho e Emprego oficializa regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
27/11/2014 CUIDADORA DE IDOSA. EMPREGADO DOMÉSTICO - Cuidadora de idosa obtém reconhecimento de vínculo doméstico.
01/10/2014 INTERVALO INTRAJORNADA E GINÁSTICA LABORAL - TST afasta decisão que considerou ginástica laboral como intervalo intrajornada.
28/07/2014 VÍNCULO DE EMPREGO. CUIDADORA DE IDOSO - Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego diretamente entre cuidadora e idosos, excluindo familiares.
25/07/2014 RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICA. PILOTO DE AVIÃO, MÉDICO, PROFESSOR, ENFERMEIRO, VIGIA, ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS - É doméstico o empregado que trabalha para pessoa física que não explora atividade lucrativa.
17/07/2014 MANTER TRABALHADOR DOMÉSTICO SEM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO RENDE MULTA AO EMPREGADOR DOMÉSTICO - A partir de 07/08/2014, a falta de anotação da data de admissão e da remuneração do trabalhador doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo empregador doméstico poderá render multa.
14/07/2014 DIARISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO DOMÉSTICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO - Faxineira não tem vínculo empregatício reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos.

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