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SALÁRIO-FAMÍLIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. DIREITO A PARTIR DA COMPETÊNCIA OUTUBRO/2015 - A partir da competência outubro de 2015 é obrigatório o pagamento do salário-família ao(a) empregado(a) doméstico(a), caso atenda os requisitos, e a compensação dos valores pagos a título de salário-família será realizada diretamente no sistema eSocial. Texto publicado em 15/10/2015 às 11h46m.
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