Imunidade, Isenção e Não Incidência. Associações e Fundações

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
30/07/2008 PESSOA JURÍDICA IMUNE - Requisitos obrigatórios a serem atendidos para fins de gozo da imunidade do IRPJ e da CSLL.
08/07/2008 COFINS. ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÕES E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI Nº 9.532, DE 1997 - Receitas financeiras auferidas por associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam.
08/07/2008 PIS/PASEP. ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÕES E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI Nº 9.532, DE 1997 - Forma de contribuição para o PIS/PASEP.
26/06/2008 ENTIDADES CONSTITUÍDAS PARA FINS NÃO LUCRATIVOS - A isenção a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/1997, independe de prévio reconhecimento por parte da autoridade administrativa.
04/06/2008 ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCRO. ISENÇÃO - Atividedes de industrialização, comércio e prestação de serviços.
04/06/2008 FUNDAÇÕES PÚBLICAS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. IMUNIDADE - Receitas derivadas das atividades próprias.
15/05/2008 IRPJ. ENTIDADES IMUNES - Escrituração Contábil Digital.
07/05/2008 LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Normas Gerais de Direito Tributário e considerações.
07/05/2008 COFINS. INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, RECRETIVO, CULTURAL, CIENTÍFICO E DEMAIS ASSOCIAÇÕES REFERIDAS NO ART. 15 DA LEI Nº 9.532, DE 1997 - Receitas não decorrentes de atividades próprias. Forma de tributação.
07/05/2008 IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Remessas para outras agências de mesma entidade no exterior, para cobrir seus déficits operacionais.
25/04/2008 ENTIDADES ISENTAS. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO AO ASSOCIADO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - Tratamento fiscal a ser observado na pessoa física e na pessoa jurídica beneficiária da devolução do valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos.
18/02/2008 PIS/PASEP E COFINS. ENTIDADES EDUCACIONAIS IMUNE. INCIDÊNCIA - Receitas auferidas pelas instituições educacionais que gozemm de imunidade.
10/01/2008 INSTITUIÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO SOCIAL A ASSOCIADOS - Diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa física, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio. Tratamento tributário nas pessoas jurídicas e físicas.
09/11/2007 ENTIDADES ISENTAS E IMUNES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Isenção fiscal para entidades está condicionada à demonstração da qualidade de filantrópica.
06/11/2007 IRRF. PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA - Recebimento de comissões pela intermediação de negócios.
05/10/2007 ENTIDADES ISENTAS PELA FINALIDADE OU OBJETO - Conceitos e demais observações.
02/08/2007 INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA - Participação acionária.
02/08/2007 INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE - Universalidade e gratuidade.
02/08/2007 INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE - Receitas de juros remuneratórios sobre o capital próprio.
27/06/2007 IMUNIDADE CONSTITUCIONAL CONFERIDA AOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS - Empresas que atuam na comercialização e/ou industrialização, ou que prestam serviços de informações.

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