Imunidade, Isenção e Não Incidência. Associações e Fundações

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
04/08/2006 PIS/PASEP - Recita auferida por instituições de assistência social, oriunda de aluguel de imóvel.
04/08/2006 CSLL - Recita auferida por instituições de assistência social, oriunda de aluguel de imóvel.
04/08/2006 IRPJ - Recita auferida por instituições de assistência social, oriunda de aluguel de imóvel.
04/08/2006 COFINS - Receita auferida por templos de qualquer culto, oriunda de um único imóvel locado, recebido em doação.
04/08/2006 PIS/PASEP - Receita auferida por templos de qualquer culto, oriunda de um único imóvel locado, recebido em doação.
04/08/2006 CSLL - Receita auferida por templos de qualquer culto, oriunda de um único imóvel locado, recebido em doação.
04/08/2006 IRPJ - Receita auferida por templos de qualquer culto, oriunda de um único imóvel locado, recebido em doação.
17/07/2006 ENTIDADE IMUNE - Assistência social. Requisitos.
06/12/2005 LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O RESPECTIVO PAPEL – IMUNIDADE - ALCANCE
06/12/2005 ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER RECREATIVO E CULTURAL – IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - ISENÇÃO
27/11/2005 COFINS - ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS - RECEITA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS – ISENÇÃO
30/10/2005 DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA - SUPERÁVIT ACUMULADO – TRANSFORMAÇÃO – CISÃO – IR FONTE - INCIDÊNCIA
28/10/2005 INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
18/10/2005 IGREJAS – CUSTEAMENTO DE ESTUDOS DE SEMINARISTAS E MISSIONÁRIOS - TRATAMENTO
18/10/2005 LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O RESPECTIVO PAPEL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ALCANCE
09/10/2005 IPI/II – IMPORTAÇÃO - TEMPLOS DE QUALQUER CULTO - IMUNIDADE
28/06/2005 CONDIÇÕES DETERMINADAS PELA LEGISLAÇÃO FISCAL QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS ENTIDADES ENQUADRADAS COMO ISENTAS PELA FINALIDADE OU OBJETO
28/06/2005 ENTIDADES ISENTAS PELA FINALIDADE OU OBJETO
05/06/2005 ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVO - ASSOCIAÇÃO CIVIL – TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE CIVIL OU COMERCIAL COM FINS LUCRATIVOS – DEVOLUÇÃO DE CAPITAL – AVALIAÇÃO – TRATAMENTO FISCAL
15/04/2005 ENTIDADE ISENTA - DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA – IR FONTE – INCIDÊNCIA - TRATAMENTO

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