ENTIDADES ISENTAS. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO AO ASSOCIADO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - Tratamento fiscal a ser observado na pessoa física e na pessoa jurídica beneficiária da devolução do valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos. Texto publicado em 25/4/2008 às 9h35m.

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