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COFINS. ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÕES E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI Nº 9.532, DE 1997 - Receitas financeiras auferidas por associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam. Texto publicado em 8/7/2008 às 9h31m.
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