Declarações e Outras Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Atenção! Em relação às obrigações relacionados ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, acesse um dos links a seguir, conforme o caso:

EFD-ICMS/IPI, NF-e, NFC-e, NFA-e, CT-e, MDF-e e NFS-e
ECD, ECF, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-REINF, e-FINANCEIRA, DCTFWEB e eSOCIAL

Data Matéria
26/06/2024 DIRBI (DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA): PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JANEIRO A MAIO DE 2024 - Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
24/06/2024 DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED): CARTÕES PRÉ-PAGOS - Receita Federal esclarece que não deverão ser objeto de informação na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) as operações efetuadas com cartões de crédito pré-pagos na hipótese que menciona.
18/06/2024 DIRBI (DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA): PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS - Quais são os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI?
18/06/2024 RECEITA FEDERAL INSTITUI A DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI, A SER APRESENTADA PELAS PESSOAS JURÍDICAS QUE USUFRUEM BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS - A DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
07/06/2024 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO EM GERAL, MESMO QUE EQUIPARADAS, IMUNES OU ISENTAS: DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF MENSAL - Hipóteses em que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, estão dispensadas de apresentação da DCTF Mensal.
23/05/2024 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ECD E DA ECF DE CONTRIBUINTES LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É PRORROGADO - Portaria prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
15/05/2024 RECEITA FEDERAL NOTIFICA CONTRIBUINTES OMISSOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização.
08/05/2024 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA ATIVIDADE NOTARIAL - Principais obrigações tributárias acessórias, no âmbito da Receita Federal, previstas para notários e registradores.
16/04/2024 DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE - DME: PESSOA JURÍDICA - Qual estabelecimento da pessoa jurídica deve apresentar a DME (matriz ou filial) quando estabelecimentos filiais recebem valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda?
16/04/2024 RECEITA FEDERAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - A DOI deverá ser elaborada exclusivamente no sistema DOI-Web.
08/04/2024 DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MEI (DASN-SIMEI): EXTINÇÃO OU ENCERRAMENTO DE CNPJ DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, OPTANTE PELO SIMEI - Prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), relativa à situação especial.
26/03/2024 SIMPLES NACIONAL: DEFIS 2024 - A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser apresentada até quinta-feira (28), por meio do módulo do aplicativo PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional.
28/02/2024 RECEITA FEDERAL APROVA A VERSÃO 3.7 DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (PGD DCTF), QUE DEVE SER UTILIZADA PARA O PREENCHIMENTO MENSAL DA DCTF, ORIGINAL OU RETIFICADORA - A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024. Entre outras funcionalidades, a nova versão do PGD DCTF desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833/2003) passaram a ser informadas na DCTFWeb.
21/02/2024 DIRF: DESCONTINUIDADE / EXTINÇÃO - A partir de quando a DIRF será extinta / descontinuada?
20/02/2024 DIRF 2024 - FICHA PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - Orientações para correto preenchimento da DIRF, em relação a Plano de Saúde Empresarial. E se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado ou dirigente, qual valor deverá ser informado na Dirf?
16/02/2024 DIRF 2024 - ANO-CALENDÁRIO DE 2023: SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023 PAGOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2024 - Os salários do mês de dezembro de 2023 pagos no mês de janeiro de 2024 deverão ser informados na DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023?
16/02/2024 DIRF 2024 - ANO-CALENDÁRIO 2023: SÓCIO OSTENSIVO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Quais informações são de declaração obrigatória na DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, em relação à sociedade em conta de participação (SCP)?
14/02/2024 DIRF 2024, ANO-CALENDÁRIO DE 2023, AINDA É OBRIGATÓRIA? - A apresentação da DIRF 2024, ano-calendário de 2023, ainda é obrigatória?
23/01/2024 DIRF 2024 – ANO-CALENDÁRIO DE 2023: PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DIRF 2024 - Quem está obrigado a entregar a Dirf 2024?
22/01/2024 DIMOB 2024 – ANO-CALENDÁRIO 2023: PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS OBRIGADAS A APRESENTAREM A DIMOB - Qual é o prazo para apresentação da DIMOB do ano-calendário de 2022 e quais são as pessoas jurídicas obrigadas à sua apresentação?

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