Receita Federal institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários - A DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Texto publicado em 18/6/2024 às 8h42m.

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