Pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas: dispensa de apresentação da DCTF Mensal - Hipóteses em que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, estão dispensadas de apresentação da DCTF Mensal. Texto publicado em 7/6/2024 às 10h56m.

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