Receita Federal aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora - A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024. Entre outras funcionalidades, a nova versão do PGD DCTF desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833/2003) passaram a ser informadas na DCTFWeb. Texto publicado em 28/2/2024 às 7h39m.

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