e-Financeira

Canal SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O SPED atualmente é composto pelos seguintes módulos: CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e e NFS-e.

Data Matéria
19/09/2024 RECEITA ATUALIZA REGRAS DA E-FINANCEIRA E AMPLIA OBRIGATORIEDADE PARA NOVAS ENTIDADES - Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
18/09/2024 E-FINANCEIRA: NOVA REGULAMENTAÇÃO - Receita Federal publica IN que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB na “e-Financeira”.
22/04/2024 E-FINANCEIRA: CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT COM LIMINAR - Conformidade das informações.
17/04/2024 MANUAL DE PREENCHIMENTO DA E-FINANCEIRA - VERSÃO 1.1.9 - Receita Federal declara aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.1.9, cujo conteúdo está disponível para download no sítio do SPED, na internet.
07/12/2021 MANUAL DE PREENCHIMENTO DA E-FINANCEIRA - VERSÃO 1.1.7 - Receita Federal aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.1.7.
14/08/2020 RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA TRANSMISSÃO DA E-FINANCEIRA REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 - A iniciativa se deve aos impactos da pandemia da Covid-19, como retração da economia e restrição ao exercício de diversas atividades profissionais.
03/05/2019 VERSÃO 1.1.2 DO MANUAL DE PREENCHIMENTO DA E-FINANCEIRA - Aprovada a versão 1.1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.
20/03/2019 MANUAL DE PREENCHIMENTO DA E- FINANCEIRA - VERSÃO 1.1.1 - Aprovada a versão 1.1.1 do Manual de Preenchimento da e- Financeira.
07/11/2018 VERSÃO 1.0.9 DO MANUAL DE PREENCHIMENTO DA E-FINANCEIRA - Aprovada a versão 1.0.9 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.
05/06/2018 E-FINANEIRA. MANUAL DE PREENCHIMENTO DA E-FINANCEIRA, VERSÃO 1.0.8 - Manual de Preenchimento da e-Financeira, versão 1.0.8, de 25 de abril de 2018, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 25 de abril de 2018.
23/03/2018 E-FINANCEIRA. ENTREGA. CARTÃO DE CRÉDITO PRÉ-PAGO - A pessoa jurídica que tenha como única atividade a emissão de cartões pré-pagos se sujeita à apresentação da e-Financeira?
28/02/2018 E-FINANCEIRA. RECEITA FEDERAL PUBLICA COMENTÁRIOS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PADRÃO DE DECLARAÇÃO COMUM (COMMON REPORTING STANDARD - CRS) - O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo com o Padrão de Declaração Comum.
27/02/2018 E-FINANCEIRA. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO E ENTREGA DA E-FINANCEIRA - Pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira.
26/12/2017 E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA - Pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira.
27/11/2017 E-FINANCEIRA. NOVAS REGRAS - Receita Federal altera normas relativas à prestação de informações financeiras (e-Financeira).
11/02/2016 E-FINANCEIRA. REGRAS DE VALIDAÇÃO E LEIAUTES - Alterada a versão dos leiautes da obrigação acessória e algumas regras de validação da e-Financeira.
16/11/2015 E-FINANCEIRA. CONTRIBUINTES. BASE PARA TESTES - Atendendo a pedidos, a Receita Federal pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro de 2016, uma janela de testes para os contribuintes da e-Financeira.
17/08/2015 E-FINANCEIRA. PRAZO PRA ADOÇÃO INICIAL - O prazo de entrega da e-Financeira, estipulado inicialmente para 15 de agosto de 2015, foi alterado para 31 de agosto de 2015.
20/07/2015 E-FINANCEIRA. ADE COFIS Nº 54/2015. LEIAUTES DA E-FINANCEIRA - COFIS aprova e disponibiliza os Leiautes da e-Financeira, bem como pessoas jurídicas obrigadas e prazos para envio da e-Financeira ao SPED.
03/07/2015 E-FINANCEIRA. SPED - Receita Federal dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como institui a “e-Financeira” que será constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

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