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Data Matéria
19/08/2022 ICMS/RN: NOVO REGULAMENTO DO ICMS (NOVO RICMS/RN) - Governo do Estado do Rio Grande do Norte aprova novo Regulamento do ICMS. Faça download do novo RICMS/RN.
05/01/2017 ICMS/RN. GORJETA RELATIVA AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS POR BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - Valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, poderá ser excluído da base de cálculo do ICMS.
05/01/2017 ICMS/RN. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, REALIZADO EM BARES, HOTÉIS, LANCHONETES, RESTAURANTES, E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - Crédito presumido do ICMS e forma de escriturar os documentos fiscais pelos estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias, realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares, estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte.
04/05/2014 ICMS/RN. ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO - Prorrogado o prazo para quitação do ICMS devidos por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).
22/05/2013 ICMS/RN. INFORMATIVO FISCAL E DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO - Estado do Rio Grande do Norte prorroga prazo para o envio do Informativo Fiscal e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais que menciona.
13/05/2011 ICMS/RN. OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, a partir de 1° de julho de 2011.
01/02/2010 ICMS/RN. SAÍDA DE MERCADORIA EM TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, PERTENCENTE AO MESMO TITULAR - Base de cálculo do ICMS.
16/10/2008 DECRETO Nº 19.850, DE 11 DE JUNHO DE 2007 - Declara a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2007.

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