ICMS/RN. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, REALIZADO EM BARES, HOTÉIS, LANCHONETES, RESTAURANTES, E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - Crédito presumido do ICMS e forma de escriturar os documentos fiscais pelos estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias, realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares, estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte. Texto publicado em 5/1/2017 às 21h17m.

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