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DECRETO Nº 19.850, DE 11 DE JUNHO DE 2007 - Declara a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2007. Texto publicado em 16/10/2008 às 21h55m.
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