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PIS/Cofins – Apuração cumulativa e não cumulativa: exclusão do ICMS-ST da base de cálculo - Receita Federal esclarece que o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal. Texto publicado em 27/11/2024 às 7h44m.
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