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Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta
A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão
indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por
causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se
insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi
condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas
rescisórias.
De acordo com os autos, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o
reclamante ouviu do gerente que não poderia trabalhar com aquele visual,
sendo-lhe recomendado retirar ou cortar o cabelo. A testemunha do autor ouvida
em audiência disse que presenciou o ocorrido e acrescentou que o chefe tirou uma
foto do empregado e, em seguida, mandou-o para casa. Na ocasião, a vítima
registrou boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos como prova.
A testemunha da ré, outro gerente presente no dia dos fatos, alegou que o
comentário feito foi que o penteado não era “corte social”, padrão da loja.
Relatou também que, na hora, “até brincou com o novo visual do reclamante”. Mas,
questionado pelo juízo se o penteado feito pelo reclamante seria um “corte
social e por qual motivo houve a distinção, a testemunha da ré não soube
responder adequadamente”.
Para o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, o comportamento dos
gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. “Tal conduta, além de discriminatória,
excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o
reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em
virtude das tranças”.
Na decisão, o magistrado pontuou que o caso “ressalta a maneira estrutural como
o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do ‘padrão da
empresa’, pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que
colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra,
sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação”.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071)
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