Empregada que alegou estar em "limbo previdenciário" por quase dez anos tem seus pedidos indeferidos, confirma a 5ª Turma do TRT-1 - De acordo com o magistrado, não há como se admitir que cerca de dez anos após a alta previdenciária, a trabalhadora exija do empregador parcelas contratuais do período no qual ela não trabalhou, não se apresentou para o trabalho, tampouco justificou sua não apresentação, mantendo vínculos de emprego paralelos em outras empresas. Texto publicado em 6/11/2024 às 7h53m.

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