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Sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual não beneficia categoria em todo o país - Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a eficácia da sentença em ação coletiva promovida por sindicato estadual "está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário ... na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade". Texto publicado em 18/10/2024 às 7h51m.
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