Atendente de telemarketing receberá indenização por dano moral relacionado a gênero e maternidade - A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma atendente de telemarketing submetida a “rigor desregrado” por parte da empregadora na fiscalização de pausas durante a jornada de trabalho. Texto publicado em 7/10/2024 às 7h34m.

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