Estabilidade provisória - Gestante: Trabalhadora que tomou conhecimento da gravidez após pedir demissão não obtém direito a estabilidade - Para o colegiado, ficou provado que a trabalhadora pediu demissão, o que afasta o direito à garantia provisória de emprego. Texto publicado em 25/9/2024 às 7h33m.

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