Canais
Combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho é tema de webinário no TST
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoveram, nesta quarta-feira (11), um webinário para discutir temas relacionados ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. O evento, destinado a juízes e juízas do trabalho de todo o Brasil, faz parte da campanha "Seu Voto, Sua Voz - Assédio Eleitoral no Trabalho é Crime".
Abuso do poder econômico
Na abertura, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o assédio eleitoral é uma forma de abuso do poder econômico que viola as liberdades individuais e os direitos políticos de trabalhadores e trabalhadoras. Segundo ele, a prática tem de ser combatida, diante da vulnerabilidade de quem depende do emprego para sua subsistência. O ministro defendeu, ainda, o direito do trabalho como instrumento de democratização das relações sociais.
Enfrentamento do assédio
O procurador-geral do Trabalho, José Lima Ramos Pereira, reforçou que o assédio eleitoral é crime e que qualquer tentativa de influenciar o voto no ambiente de trabalho. A seu ver, a sociedade e a magistratura devem ser conscientizadas para que essas situações sejam enfrentadas e para prevenir a impunidade.
A juíza Dayna Lannes, diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, enfatizou o empenho da Justiça do Trabalho no combate ao assédio eleitoral no trabalho. Para ela, garantir a democracia e o livre direito de escolha é fundamental, e iniciativas como o webinário são importantes para promover a normalidade durante as eleições.
Assédio é motivado por questões políticas
Em sua palestra, a procuradora do trabalho Adriene Reis de Araújo explicou que o assédio eleitoral é uma forma de assédio moral, mas motivada por questões políticas durante o período eleitoral. A prática se caracteriza por coação ou intimidação numa relação de poder assimétrica, como a de trabalho, e, portanto, envolve abuso de poder econômico. “Não é uma conversa sobre política, é um ato de violência”, destacou.
Adriene apresentou ainda, o número de denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho. Em agosto de 2023, foram registradas 3.505 denúncias, e a Região Sudeste liderou o ranking, com 1.295 casos. Já em 2024, foram relatados 213 novos casos, e o maior número de denúncias vieram da Região Nordeste, com 75 incidências.
Atuação efetiva
O ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, diretor da Enamat, ressaltou a necessidade de a Justiça do Trabalho atuar de forma efetiva no enfrentamento ao assédio eleitoral, com medidas rápidas e contínuas. Ele apontou que esse tipo de ilícito trabalhista é abrangente e afeta trabalhadores de diversas categorias, inclusive terceirizados.
Segundo ele, não importa se o empregador tenha alcançado ou não o resultado esperado. “A afronta já é considerada um ilícito”, afirmou. “Um fato já é suficiente para demonstrar o abuso de poder e caracterizar essa infração cível, criminal e também trabalhista”. Ainda de acordo com o ministro, a prática não afeta somente o empregado, mas qualquer trabalhador, inclusive terceirizados e trabalhadores transformados em pessoas jurídicas.
Ações da Justiça do Trabalho
O secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gabriel Gusmão, apresentou as ações da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral. Entre elas está a regulamentação dos procedimentos administrativos para lidar com ações judiciais sobre o tema e a implementação de uma funcionalidade no sistema PJe para informar automaticamente o CSJT sobre processos de assédio eleitoral.
Campanha Nacional
A campanha "Seu Voto, Sua Voz - Assédio Eleitoral no Trabalho é Crime" está sendo promovida em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As ações serão intensificadas durante o período das eleições municipais, com o objetivo de conscientizar e prevenir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
(Flávia Félix)
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 13/9/2024 às 7h30m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.