Empresa indenizará trabalhadora por falta de ar-condicionado no local de trabalho - A falta de ar-condicionado no local de trabalho levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa de segurança e serviços a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00 a uma trabalhadora. Ficou provado que a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas na legislação trabalhista. Texto publicado em 12/9/2024 às 7h58m.

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