Uso indevido de benefício concedido pelo empregador motiva justa causa - A magistrada esclarece que a penalidade foi aplicada por mau procedimento “e não por ato de improbidade, sendo irrelevante que não haja provas da comercialização do benefício”. Para a magistrada, “ o comportamento ilícito da obreira foi sério o bastante para ensejar a quebra da fidúcia inerente à relação de emprego”. Texto publicado em 21/8/2024 às 7h43m.

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