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TRT-RS lança glossário com expressões jurídicas explicadas em linguagem simples
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) lançou, em seu site, um Glossário com expressões jurídicas explicadas em linguagem simples. A lista inicia com 260 expressões comumente utilizadas nos processos da Justiça do Trabalho.
O glossário fica localizado no menu Serviços/Processos e também pode ser acessado pela página da Linguagem Simples. Seu objetivo é facilitar para o cidadão a compreensão sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho e sobre o que acontece nos processos trabalhistas. Ele também pode ser útil para acadêmicos e profissionais do Direito.
Além deste glossário, o TRT-RS está elaborando outro, específico para os andamentos que aparecem nas consultas processuais, no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Linguagem Simples
Linguagem Simples é aquela que todas as pessoas podem entender, independente do nível de escolaridade. Seu objetivo é garantir que o público que precisa daquela informação efetivamente a compreenda. A Justiça brasileira se comprometeu em utilizar a Linguagem Simples nas suas decisões, nos atos processuais e na sua comunicação com a sociedade.
(Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Última atualização: 13/08/2024 10:46)
Glossário:
Ação |
Ação é quando alguém pede ajuda da Justiça para resolver um problema ou uma disputa. É o primeiro passo para começar um processo. |
Ação Cautelar |
Ação Cautelar é quando alguém vai ao tribunal pedir uma proteção urgente e temporária para um direito importante. Desde 2015, essas ações são chamadas de tutelas provisórias. |
Ação Civil Pública |
É um tipo de ação judicial que protege coisas importantes do interesse de todas as pessoas, como o meio ambiente, os direitos dos consumidores e o patrimônio histórico. O Ministério Público, a Defensoria Pública, o Governo Federal, Estadual e Municipal, por exemplo, podem processar quem não respeita esses direitos. Se alguém não cumprir o que é determinado na ação, pode ter que pagar multa. A ação civil pública também é usada para garantir condições seguras de trabalho. |
Ação Declaratória |
A sentença declaratória é quando a justiça diz se uma relação jurídica existe ou não, ou se um documento é falso ou autêntico. |
Ação Declaratória de Constitucionalidade |
Ação que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar que uma lei ou ato federal está de acordo com a Constituição. |
Ação Declaratória Incidental |
Acontece quando uma das partes pede para resolver uma questão que não é o foco principal do processo, mas que precisa ser resolvida antes de ele iniciar. Essa questão é chamada de "prejudicial" porque é um passo lógico necessário para decidir sobre o caso principal. |
Ação Direta de Inconstitucionalidade |
Ação que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar que uma lei ou ato normativo federal ou estadual não está de acordo com a Constituição. |
Ação Incidental |
É uma ação iniciada durante outra que já está em andamento, dentro do mesmo processo, para resolver questões importantes. Exemplo: pedido de exibição de documentos para provar algo na ação principal. |
Ação Monitória |
É quando alguém pede dinheiro ou algo de volta usando uma prova por escrito que não é oficialmente reconhecida como um documento legal para execução imediata. |
Ação Originária |
É uma ação que começa diretamente em um determinado tribunal, sem ser um recurso de outra decisão. Na maioria das vezes, os tribunais julgam recursos que vêm das varas do Trabalho. Mas as ações originárias começam direto nos tribunais, isto é, se originam lá. |
Ação Rescisória |
A ação rescisória serve para anular uma decisão final já confirmada, alegando que houve erro, irregularidade ou violação clara da lei. |
Ação Trabalhista |
É uma ação judicial sobre questões de trabalho. O empregado pode entrar com a ação trabalhista contra o empregador para reivindicar direitos relacionados ao trabalho, mas também pode ser iniciada pelo empregador. É frequentemente chamada de reclamação trabalhista. |
Acareação |
É quando a autoridade judicial confronta pessoas com depoimentos diferentes para comparar as versões e chegar a uma conclusão. |
Acidente de Trabalho |
É o acidente que acontece durante o trabalho, causando lesão, morte, ou perda de capacidade para trabalhar (temporária ou permanente). A lei também inclui doenças profissionais e ocupacionais como acidentes de trabalho. Desde 2004, a Justiça do Trabalho julga danos morais desses acidentes. Antes, era a Justiça Comum. |
Acórdão |
Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO. Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. Mas atenção! O acórdão é uma decisão dos juízes e não tem nada a ver com possíveis acordos feitos entre as partes. |
Acordo/Conciliação |
É uma combinação entre as partes envolvidas no processo, que resolve o conflito/problema. No processo trabalhista, os juízes tentam primeiro alcançar um acordo entre as partes antes de iniciar a fase de coletar provas e depoimentos. Você pode conciliar a qualquer momento! Vantagens da conciliação: redução do tempo, negociação do valor e da forma de pagamento. Quem concilia sempre sai ganhando! |
Aditamento à Inicial |
É quando o trabalhador inclui novos pedidos na petição inicial, isto é, o documento escrito pelo advogado onde estão os fatos e os pedidos do trabalhador. Esses novos pedidos são feitos depois que o processo já começou. |
Ad hoc (Latim) |
Expressão que significa “para isto, para fim determinado”. Pessoa nomeada, em caráter temporário, para exercer uma função. |
Ad judicia (Latim) |
"Ad judicia" quer dizer que algo serve para ser usado especificamente em assuntos judiciais ou em tribunal. Por exemplo, uma procuração "ad judicia" autoriza alguém a agir em nome de outra pessoa em processos legais de maneira geral, sem precisar especificar cada ação separadamente. |
Adjudicação |
É quando a justiça entrega ao empregado uma parte ou todos os bens que foram penhorados do devedor, para pagar ou diminuir a dívida. |
Administração Direta |
Administração direta são órgãos públicos que fazem parte dos poderes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. |
Administração Indireta |
Administração indireta são órgãos com personalidade própria criados para cumprir metas específicas do Estado. Exemplos são autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. |
Advocacia Geral da União (AGU) |
A Advocacia Geral da União (AGU) representa o governo federal em processos judiciais e fora deles. Também fornece conselhos legais e ajuda ao governo federal. O chefe da AGU é o advogado-geral da União. |
Advogado |
É a pessoa autorizada por lei a praticar advocacia. Ela representa os interesses das pessoas na Justiça, defendendo seus direitos. |
Agravo |
É um recurso usado para contestar uma decisão individual de um juiz, buscando que a questão seja revisada por um grupo de juízes. |
Agravo de Instrumento |
É um tipo de recurso usado para tentar "destrancar" outro recurso que foi rejeitado pelo juiz ou pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Por exemplo, se um recurso não é aceito e a parte acredita que deveria ter sido, ela pode apresentar um Agravo de Instrumento. Esse novo recurso ("agravo") permite que a questão sobre a aceitação ou não do outro recurso seja novamente analisada. |
Agravo de Petição |
É um recurso usado contra decisões de juiz ou do Presidente do Tribunal durante a fase em que se tenta fazer a parte devedora pagar o que deve. Se for aceito, o juiz dá um prazo para a outra parte responder. |
Ajuizar |
É levar um problema para ser resolvido na Justiça, comumente conhecido como "entrar com um processo, entrar com uma ação". |
Alegações |
São argumentos, escritos ou falados, que usam leis, princípios jurídicos ou decisões judiciais para apoiar uma ideia, pedido ou reivindicação, ou para contestar por que motivo um direito está sendo negado. |
Alvará |
É uma ordem por escrito assinada pelo Juiz para determinar o pagamento de valores ou a prática de algum ato. Quando o alvará é expedido, isso significa que a justiça determinou a liberação de valores e expediu o documento para o devido pagamento. Procure seu advogado. Pode ser que haja valores a receber. |
Apensado ao Processo |
Quando um documento ou mesmo um processo é apensado a outro, isso significa dizer que ele foi anexado ao final do processo principal. |
Apensar |
Apensar significa anexar ou incorporar outros documentos ou informações fornecidas pelas partes durante o andamento do processo, juntando-os ao final dele. |
A quo (latim) |
"A quo" é o juiz ou tribunal cuja decisão está sendo contestada. É o juiz de primeira grau ou o tribunal de onde começa o recurso. |
Arguição |
"Arguição" significa a alegação ou argumento que uma parte apresenta contra a outra. |
Arguição de Suspeição |
É uma ação judicial usada quando há suspeita de que o juiz não seja imparcial, como, por exemplo, por ter parentesco com uma das partes. |
Arquivo Definitivo |
O processo chegou ao fim! Isso significa que não existem mais pendências por parte do devedor. |
Arquivo Provisório |
O processo ficará parado por um tempo determinado. Isso geralmente ocorre quando não são localizados bens do devedor. |
Arrazoar |
É quando as partes envolvidas em um processo apresentam argumentos para defender sua posição e o que disseram no processo. |
Arrematação |
É quando um bem penhorado é comprado em um leilão por meio de um lance. Depois de arrematado, o leiloeiro deposita o valor arrecadado na conta da Vara do Trabalho, descontando o valor das despesas que teve para recolher os bens penhorados e publicar os editais do leilão. |
Arrestar |
É quando a justiça pega os bens do devedor como garantia para que o credor possa receber o que tem direito, até que a questão seja resolvida. |
Arresto |
É quando a justiça toma posse dos bens de alguém que supostamente deve dinheiro, como garantia para um possível processo de cobrança judicial contra essa pessoa. |
Arrolar |
É o ato de listar ou enumerar pessoas ou coisas, como por exemplo, listar testemunhas ou listar bens. |
Assédio Moral |
Assédio moral é quando uma pessoa é exposta a situações humilhantes e constrangedoras no trabalho, de forma repetida e prolongada. Isso afeta a dignidade e a integridade do indivíduo, prejudicando sua saúde e o ambiente de trabalho. Se você está sendo vítima de assédio, denuncie! |
Assistência |
É quando alguém de fora intervém no processo para ajudar uma das partes. |
Assistente Técnico |
É o técnico indicado por uma das partes para acompanhar uma perícia feita por um perito nomeado pelo juiz durante um processo. |
Audiência |
Reunião entre as partes e o juiz. Na audiência, o juiz tentar chegar a uma conciliação ou interroga as partes, ouve os advogados e as testemunhas e pronuncia o julgamento. |
Audiência Cancelada |
Por algum motivo, infelizmente, a audiência que estava prevista precisou ser cancelada. Porém, não se preocupe! Caso seja necessário, a Vara do Trabalho marcará uma nova audiência o mais rápido possível. Fique atento! |
Audiência de Conciliação |
É uma audiência em que as partes tentam fazer acordos. Em casos que tratam de direitos de dinheiro ou questões familiares, as partes podem pedir uma audiência para tentar resolver o problema de maneira amigável. Se chegarem a um acordo, o juiz o aprovará oficialmente. |
Audiência de Encerramento de Instrução Designada |
Neste dia, o(a) juiz(a) tentará novamente realizar acordo entre as partes. Esta é a última audiência antes da decisão do juiz e o comparecimento das partes não é obrigatório. |
Audiência de Instrução Designada |
Foi marcada uma audiência! Neste dia, será feita uma nova tentativa de acordo e, apenas se não houver conciliação, o juiz ouvirá as partes e as testemunhas trazidas por elas. Ao final, antes de decidir, o juiz perguntará novamente se não há chances de acordo. |
Audiência Pública |
É uma reunião convocada para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em um assunto específico. Isso acontece quando é necessário esclarecer questões importantes discutidas em processos que têm grande impacto social ou econômico. O objetivo da audiência pública é obter informações de terceiros afetados pela decisão ou de especialistas na área discutida, com diferentes pontos de vista. |
Audiência Una (Inicial/Conciliação) Designada |
Foi marcada uma audiência! Neste dia, o(a) juiz(a) irá conversar com as partes para tentar chegar a um acordo. Por isso, é importante estar aberto às propostas para conseguir resolver o processo mais rápido e da melhor forma possível. Se as partes não conciliarem, e caso seja necessário, será marcada uma nova audiência para ouvir as partes e as testemunhas. |
Autarquia |
É uma entidade pública com sua própria identidade legal e recursos, que realiza funções específicas do governo de forma independente. Exemplos são o INSS e o Banco Central. |
Auto de Penhora |
É o documento onde o oficial de justiça faz uma lista dos bens do devedor que podem ser penhorados. Após a penhora, os bens não podem ser vendidos. |
Autônomo/a |
É a pessoa que trabalha por conta própria, sem ser empregado de ninguém e sem estar subordinado a quem contratou o serviço. |
Autor/a |
É a pessoa que entra com o processo judicial. |
Autos |
É o conjunto das partes de um processo judicial. |
Autuação |
É a organização dos documentos iniciais, quando se identifica as partes envolvidas, se registra o processo e se dá um número a ele, além de iniciar seu andamento. |
Averbação |
É o registro de uma anotação ao lado de outra. Por exemplo, a anotação da sentença de divórcio no Livro de Registro de Casamento ou de Imóveis. |
Aviso Prévio |
O aviso prévio é usado para informar com antecedência que o contrato de trabalho chegará ao fim, isto é, que a pessoa foi dispensada. Isso dá tempo para o trabalhador buscar outro emprego e para o empregador encontrar alguém para preencher a vaga. O aviso pode ser dado de 30 a 90 dias de antecedência, dependendo do tempo que o trabalhador ficou na empresa. |
Baixa à Origem |
O processo saiu do Tribunal e foi devolvido para a Vara do Trabalho. Isso marca o início da próxima fase do processo, chamada Fase de Liquidação. A partir de agora, a dívida reconhecida na decisão do processo será transformada em um valor exato em dinheiro. |
Bloqueio de Valores |
A justiça determinou a busca de dinheiro (valores) em contas bancárias e investimentos em nome do devedor para pagar a dívida. |
Caducar |
Caducar significa que um direito perdeu efeito ou valor por causa do tempo, por renúncia ou porque o autor não cumpriu uma obrigação dentro do prazo que tinha para isso. Quando o prazo vence, a pessoa que teria o direito não pode mais pedir por ele. |
Carta de Citação |
É a forma usada para notificar alguém pelos Correios. |
Carta de Ordem |
É a ordem de um tribunal superior para um tribunal ou juiz de hierarquia inferior. |
Carta Precatória |
É uma forma de comunicação entre juízes, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato dentro do processo. |
Carta Precatória Inquiritória |
É um tipo específico de carta usada pelo juiz quando ele precisa do depoimento de uma testemunha que mora em outra cidade ou estado. O termo "inquiritória" vem de "inquirir", que significa interrogar ou questionar alguém. |
Carta Rogatória |
É o documento utilizado para a comunicação entre autoridades judiciais de diferentes países. Serve para solicitar a cooperação na realização de determinados atos do processo. |
Caso Fortuito |
Situações acidentais que não podem ser evitadas pelos seres humanos. São eventos como enchentes, maremotos, quedas de raios, estiagens, deslizamentos de terra, entre outros. |
Caução Judicial |
Caução judicial é uma garantia que se dá, usando bens ou um compromisso pessoal, para compensar prejuízos que podem ser causados por conta de ações judiciais. |
CEJUSC |
Cejusc é o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, responsável por fazer audiências de conciliação (acordos) em conjunto com as Varas do Trabalho. |
Certidão Negativa |
Certidão negativa é um documento que declara que não há registro de dívida ou outro fato específico. |
Certificado Digital |
Certificado Digital é um arquivo eletrônico que contém informações únicas de identificação de uma pessoa (como nome, e-mail e CPF). Ele é emitido e assinado por uma entidade certificadora para garantir que documentos assinados digitalmente não sejam falsificados ou adulterados. |
CIPA |
Cipa é a abreviação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é formada por representantes dos empregados e empregadores. Sua função é garantir um ambiente de trabalho saudável e promover ações para prevenir acidentes. |
Citação |
Citação é quando a justiça chama o réu ou interessado para se defender no processo judicial. |
CLT |
CLT, que significa Consolidação das Leis do Trabalho, é um conjunto de normas que regulam os contratos de trabalho no Brasil. Um "trabalhador CLT" é aquele de "carteira assinada". |
CNDT |
CNDT é a Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas. Ela é emitida pela Justiça do Trabalho para mostrar se uma pessoa ou empresa foi condenada por não pagar um valor devido. Esse documento é essencial para participar de licitações e realizar transações imobiliárias. |
Coisa Julgada |
Coisa julgada é quando uma decisão judicial não pode mais ser alterada porque não há mais como entrar com recurso. |
Colegiado |
Colegiado é o grupo de juízes, desembargadores ou ministros que julga os processos nos tribunais. |
Comissão de Conciliação Prévia |
A Comissão de Conciliação Prévia, pela Lei 9.958/2000, permite que empresas e sindicatos formem grupos de representantes de empregados e empregadores para resolver conflitos do trabalho. Caso não haja acordo, os casos serão enviados à Justiça do Trabalho. |
Competência |
Competência é o limite da autoridade de cada juiz ou tribunal para julgar casos. Pode ser definida pelo local onde as partes moram, onde estão os bens envolvidos, pelo tipo de acontecimento, pela função na Constituição ou leis, pelo valor do processo, pela parte envolvida (como a União em casos federais), ou pela área do direito (como trabalhista ou de família). Se ele não tem "competência" para julgar um caso, é porque ele não pode fazer isso, por não ter autorização para tanto. |
Conciliação |
Conciliação é um acordo entre as partes, mediado por um conciliador. No processo trabalhista, os juízes tentam primeiro alcançar um acordo antes de iniciar a fase de coletar provas e depoimentos. É uma etapa formal, mas pode ocorrer a qualquer momento, por iniciativa das partes ou do tribunal. Você pode conciliar a qualquer momento! Vantagens da conciliação: redução do tempo, negociação do valor e da forma de pagamento. Quem concilia sempre sai ganhando! |
Concluso ao Relator |
O processo está com um juiz do Tribunal. Quando o recurso ordinário chega ao Tribunal, ele é distribuído, por sorteio, a um juiz do Tribunal, isto é, um desembargador. Este desembargador fica responsável pela análise do processo e é chamado de RELATOR, pois ele relatará aos colegas o que está sendo alegado no recurso. CONCLUSO AO RELATOR quer dizer, então, que o processo está sob os cuidados do desembargador, para análise. Mas lembre-se: isso não quer dizer que o processo foi encerrado ou concluído. |
Conclusos os Autos para Julgamento |
Seu processo está com o(a) juiz(a)! Ele(a) agora decidirá, analisando todos os documentos e os depoimentos registrados no processo, se a parte autora tem ou não razão nos pedidos que ela fez. Mas lembre-se: Isso não quer dizer que o processo foi encerrado ou concluído. Aguarde só um pouco mais! |
Conflito de Competência |
Conflito de Competência ocorre quando diferentes juízes acham que devem julgar o mesmo processo. |
Conhecimento |
Na fase do conhecimento, são apresentadas as provas, ouvidas as testemunhas e obtidos os depoimentos das partes, para que o juiz possa conhecer e entender os fatos e decidir sobre o direito em questão. |
Conta vinculada (FGTS) |
Conta em nome do trabalhador, onde o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário pago ou devido no mês anterior, incluindo comissões, gorjetas, porcentagens e gratificações. |
Contestação |
É a resposta que a empresa dá ao Juiz sobre o que foi dito na petição inicial apresentada pelo empregado. Na contestação (defesa), a empresa conta a sua versão sobre os fatos. |
Contradita de Testemunha |
Ocorre quando se contesta a capacidade de uma testemunha para depor, alegando que há algum motivo que deveria impedir sua participação no processo. |
Contrarrazões |
Quando um recurso ordinário é recebido, o juiz dá um prazo para que a outra parte responda ao que foi dito no recurso. Essa resposta é chamada de contrarrazões. |
Corregedoria |
Corregedoria é o órgão dos tribunais que fiscaliza a atuação dos juízes, para garantir que o processo corra da forma mais rápida possível. |
Correição |
Correição é uma visita realizada pela corregedoria do tribunal à vara do Trabalho, para fiscalizar e orientar juízes e servidores e para garantir o bom funcionamento dos setores. Durante a correição, se verifica como andam os processos, a regularidade dos serviços, o cumprimento dos prazos, entre outros. Cada Tribunal Regional do Trabalho (TRT) possui seu próprio juiz corregedor. |
CTPS |
É a sigla que significa Carteira do Trabalho e Previdência Social. É na CTPS que são anotadas todas as informações sobre o contrato de trabalho, como data de início, término, função, salário. É nela também que são registradas todas as alterações da vida profissional do empregado durante esse contrato. Ela é um documento de extrema importância, por isso deve ser muito bem cuidada e armazenada. |
Custas |
Custas são taxas cobradas no processo para pagar pelos serviços administrativos e processuais. Elas são pagas pela parte que perdeu a ação. O juiz pode dispensar o autor de pagar as custas, se ele conseguir provar que não tem condições financeiras de pagar. |
Dano Material |
Dano material no Direito do Trabalho acontece quando um empregador ou um trabalhador causa prejuízo financeiro ao patrimônio de um deles. |
Dano Moral |
Dano moral, no Direito do Trabalho, é o mal que alguma situação no trabalho causa a uma pessoa. Ele afeta sua personalidade, honra ou intimidade, causando prejuízos que não são físicos. Esses danos afetam o bem-estar psicológico, causando sofrimento e angústia. Caso a Justiça entenda que houve um dano moral durante o contrato de trabalho, pode haver uma indenização. |
Dar Provimento |
Dar provimento significa decidir a favor de um recurso, alterando uma decisão anterior. Isso quer dizer que o juiz aceitou o recurso. |
Data venia |
Data venia é uma expressão em latim que significa "com a devida licença", usada para iniciar uma argumentação ou opinião divergente. |
Data, Hora e Local da Audiência |
Foi marcada uma audiência, no dia, hora e local informados. |
De ofício |
De ofício significa que algo é feito por obrigação legal, sem necessidade de pedido da parte interessada. |
Decadência ou Prescrição |
Em termos gerais, a justiça entendeu que acabou o prazo para o autor entrar com a ação (ou exercer o direito) contra o réu. |
Decisão Interlocutória |
Decisão interlocutória é aquela em que o juiz resolve uma questão durante o processo, sem pôr fim a ele. |
Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o período de descanso remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador, preferencialmente aos domingos, uma vez por semana. |
Desembargador |
Desembargador é o juiz que trabalha nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), sendo responsável por julgar os recursos das partes. |
Despacho |
O(A) juiz(a) praticou um ato para fazer o processo andar, mas ainda não tomou uma decisão. Com o despacho, ele pode ter solicitado providências, aceitado algum pedido, dado alguma ordem, tudo para fazer o processo andar em busca da solução. |
Despedida Imotivada |
É quando um empregado é despedido sem justa causa. |
Dilação (de prazo) |
Prorrogação de prazo. |
Direito Coletivo |
É o direito que envolve um grupo, uma categoria ou uma classe de pessoas ligadas pela mesma relação jurídica. |
Direito Líquido e Certo |
Direito líquido e certo é aquele que pode ser facilmente comprovado por provas e documentos não contestados pela outra parte. Para proteger o direito líquido e certo, pode ser usado o mandado de segurança. |
Dissídio |
Dissídio é a discordância entre empregados e empregadores levada à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo. Quando é individual, envolve uma só pessoa. Quando é coletivo, envolve um grupo. |
Dissídio Coletivo |
Dissídio é a discordância entre empregados e empregadores levada à Justiça do Trabalho pelos sindicatos. |
Dissídio Individual |
Dissídio Individual é uma ação trabalhista sobre um contrato de trabalho específico envolvendo um único autor. É feita pelo empregado, empregador ou sindicato. |
Distribuição |
Seu processo já começou! Agora, a Vara do Trabalho irá fazer uma rápida análise dos pedidos e documentos apresentados e, se estiver tudo certo, o próximo passo é a realização de audiência. Fique atento para não perder a data, pois a participação neste dia será obrigatória. |
Doença profissional ou ocupacional |
Doença profissional ou ocupacional é aquela causada por uma atividade de trabalho. |
Edital |
Edital é um aviso escrito que é publicado em jornais ou colocado em locais públicos para informar algo importante, geralmente por uma autoridade. |
Efeito Suspensivo |
Efeito suspensivo é quando uma decisão judicial é pausada até que um recurso seja julgado. |
Embargos |
Embargos são recursos utilizados para uniformizar entendimentos das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). |
Embargos à Execução |
Embargos à execução são um recurso usado para contestar uma dívida ou erros no processo de cobrança, incluindo os valores calculados. |
Embargos de Terceiros |
Embargos de terceiros são um recurso usado quando uma decisão afeta os bens de pessoas que não estão diretamente envolvidas no processo de execução. |
Embargos Declaratórios ou de Declaração |
Embargos declaratórios são um pedido para explicar melhor uma decisão do juiz. Eles quase nunca mudam a decisão. Se parecer que é só para atrasar o processo, quem pede pode ser multado. |
Embargos Infringentes |
Embargos infringentes são um recurso usado quando os juízes do tribunal não concordam entre si, isto é, quando a decisão não é unânime. |
Ementa |
Ementa é o resumo da decisão do grupo de juízes do tribunal. |
Empregado |
Empregado é uma pessoa que trabalha para outra pessoa ou empresa, seguindo ordens, trabalhando regularmente, e sendo pago pelo trabalho que faz. |
Empregador |
Empregador é a pessoa ou empresa que contrata e paga um trabalhador, dando instruções sobre o trabalho que deve ser feito. |
Enunciado de Súmula |
Enunciado de Súmula é uma decisão comum no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Ele trata de temas que foram debatidos várias vezes e decididos da mesma forma. Quando os enunciados são aprovados, eles passam a orientar a forma como as turmas e outros órgãos do tribunal devem decidir em casos parecidos. |
Exclusão de Dados da Parte no BNDT |
O(A) juiz(a) determinou que o nome da parte seja retirado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas |
Execução |
Execução é a fase da "cobrança" do devedor. Ela começa quando o juiz diz para o devedor pagar o que deve. Se o devedor não cumpre um acordo, também começa a Execução. Nessa fase, o juiz pode tomar medidas como penhorar os bens do devedor para garantir o pagamento. E, como em todas as partes do processo, é possível recorrer das decisões tomadas. |
Exequente |
Exequente é como o autor da ação passa a ser chamado no processo durante a fase da cobrança. |
Exordial |
Exordial é um nome usado para se referir à petição inicial, que é o documento com o qual se inicia um processo judicial. |
Expedido Mandado de Citação |
Foi expedida uma ordem para que o devedor pague o que deve! O mandado de citação é uma ordem de pagamento assinada pelo Juiz onde constam os valores que devem ser pagos. Se a parte devedora não fizer o pagamento dos valores espontaneamente, ela corre o risco de ter seus bens penhorados. |
Expedido o Alvará |
O(A) juiz(a) determinou a liberação de valores e expediu um documento para o pagamento. Procure seu advogado. Pode ser que haja valores a receber. |
Extinta a Execução |
O(A) juiz(a) entendeu que, por algum motivo legal, a dívida não existe mais e o processo deve ser arquivado. |
FAT |
FAT significa Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele paga o seguro desemprego, o abono salarial e ajuda em programas econômicos, além de treinar trabalhadores. |
FGTS |
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É uma espécie de poupança obrigatória, onde o empregador deposita todo mês 8% do salário do empregado numa conta com o nome dele. A Justiça do Trabalho resolve questões do FGTS, como liberar o saque dos depósitos com uma ordem bancária e decidir se a empresa pagou os depósitos certinho. |
Foro |
Foro é o lugar específico onde um juiz pode julgar casos. |
Fórum |
Fórum é o prédio onde funcionam os tribunais e outros órgãos do Judiciário. |
GRU |
GRU significa Guia de Recolhimento da União. É um documento, tipo um boleto, usado para pagar taxas, multas e custas processuais que vão para o governo federal. |
Hasta Pública |
Hasta pública é quando bens são vendidos em público por ordem de um juiz. Isso pode ser feito por leilões ou vendas em praça. |
Homologação |
Homologação é quando o juiz ou o tribunal confirmam que um acordo entre as partes é bom e o confirma. |
Homologada a Transação |
O(a) juiz(a) analisou a proposta de acordo apresentada pelas partes e concordou com ela. A partir de agora será verificado se as partes cumprirão os combinados. |
Homologado o Acordo em Execução |
O(a) juiz(a) analisou a proposta de acordo apresentada pelas partes e concordou com ela. A partir de agora será verificado se as partes cumprirão os combinados. |
Honorários |
Honorários são pagamentos devidos a profissionais como peritos, advogados e outros especialistas que trabalham no sistema de justiça. |
Honorários de Sucumbência |
Honorários de sucumbência são os valores que a parte que perde o processo deve pagar ao advogado da parte que ganhou. |
Impedimento |
Impedimento é quando o juiz não pode participar de um caso por ter alguma relação com o assunto, as partes envolvidas, ou os advogados e procuradores que estão nele. |
Impugnação à sentença de Liquidação |
Impugnação à sentença de liquidação é quando a parte que entrou com a ação contesta os cálculos aprovados pelo juiz. Nessa contestação, a parte mostra os valores que acha que deve receber. |
Impugnar |
Impugnar é quando alguém discorda, contesta ou se opõe a algo, usando argumentos e fatos para justificar por que discorda. |
Indeferida a Petição Inicial |
O(a) juiz(a) entendeu que faltou algo para o prosseguimento do processo e não autorizou que ele continue. |
Indisponibilidade de Bens |
O(A) juiz(a) determinou o bloqueio de bens (propriedades) em nome do devedor para garantir que a dívida seja paga. |
Iniciada a Execução |
Como a dívida não foi paga, foi iniciado o procedimento de busca de dinheiro ou bens do devedor para poder resolver o processo. Essa fase deve demorar mais um tempo, mas logo tudo começa a se resolver. |
Iniciada a Liquidação |
Agora que já se sabe o que é devido, falta calcular o valor da condenação! Por isso, é preciso ser feita uma conta para calcular o valor total da dívida. |
Inicial (ou Petição Inicial) |
É o documento escrito pelo advogado em que estão os fatos e os pedidos do trabalhador que, na Justiça do Trabalho, é chamado de “reclamante”. É a partir dela que o processo começa. |
Instância |
Instância é o lugar ou tribunal responsável por julgar um caso. A primeira instância são as varas do trabalho. A segunda instância é o Tribunal. |
Instrução |
Instrução é a fase do processo trabalhista em que o juiz reúne todas as provas necessárias, como ouvir testemunhas, tomar depoimentos das partes e ordenar perícias ou outras formas de prova. |
Intempestivo |
Intempestivo é como se chama o recurso que é apresentado depois do prazo legal. Nesse caso, ele não vale. |
Intimação |
Intimação é quando você já sabe que está envolvido em um processo, mas é oficialmente chamado para participar de uma ação específica dentro dele. Por exemplo, você pode ser intimado para ir ao tribunal e assinar um documento de guarda, comparecer a uma audiência como testemunha ou dar um depoimento. É basicamente um convite oficial para participar de um evento importante em um processo que já está correndo. |
Juiz instrutor |
Juiz instrutor é aquele que conduz a audiência onde são apresentadas as provas no processo. |
Julgado Improcedente o Pedido |
O(a) Juiz(a) decidiu sobre o processo e negou todos os pedidos formulados, mas ainda é possível recorrer dessa decisão. |
Julgado Procedente em Parte o Pedido |
O(a) Juiz(a) decidiu sobre o processo e aceitou um ou alguns dos pedidos, mas negou outro(s). Ainda assim, o processo ainda não acabou. As partes poderão recorrer dessa decisão. |
Julgado Procedente o Pedido |
O(a) Juiz(a) decidiu sobre o processo e aceitou todos os pedidos feitos. Ainda assim, o processo ainda não acabou. A parte ré poderá recorrer dessa decisão. |
Julgamento Convertido em Diligência |
O processo já estava com o(a) juiz(a) para ser julgado, mas ainda faltava alguma coisa para poder ser decidido, então ele solicitou que ela fosse feita. É preciso aguardar. |
Jurisdição |
Jurisdição é o poder dos tribunais para resolver problemas legais. Também indica a área geográfica onde esses tribunais têm autoridade. |
Jurisprudência |
Jurisprudência é a maneira como os tribunais interpretam a lei nos casos que julgam. São decisões que servem de exemplo para resolver outras questões parecidas. |
Jus postulandi |
Jus postulandi é o direito de entrar com uma ação trabalhista sem precisar de advogado. Isso é permitido apenas na Justiça do Trabalho. Você pode iniciar um processo verbalmente com a ajuda de funcionários públicos treinados para coletar as informações e transformá-las em uma ação trabalhista, especialmente em questões mais simples. |
Justa causa |
Justa causa é um motivo previsto em lei para terminar o contrato de trabalho por violação das regras, pelo empregado ou pela empresa. |
Justiça do Trabalho |
Parte do Poder Judiciário que julga conflitos das relações de trabalho. |
Justiça gratuita |
Justiça gratuita é quando o Estado ajuda pessoas que precisam acessar o sistema judicial sem cobrar taxas, honorários ou custas. |
Leilão |
Leilão é quando objetos e bens penhorados são vendidos em público para quem der o lance mais alto. Depois que um bem é penhorado e o prazo para recursos acaba, o juiz escolhe um leiloeiro para organizar a venda. O leiloeiro guarda os bens em um depósito judicial e marca a data do leilão. Se a pessoa pagar a dívida antes do leilão, ele pode ser cancelado. Se não houver mais dívida, os bens podem ser devolvidos à pessoa. |
Lide |
Lide é a "briga". É quando há um problema ou uma disputa que precisa ser resolvido na justiça. As partes podem resolver a lide por acordo. |
Liminar |
Liminar é uma decisão urgente para proteger direitos ou evitar prejuízos antes do julgamento final. Ela é temporária e pode ser confirmada ou cancelada quando o caso for julgado. |
Liquidação |
Liquidação é a fase do processo quando a dívida reconhecida na sentença é transformada em um valor exato em dinheiro. |
Liquidação Homologada |
Os valores calculados foram reconhecidos pela Justiça. Agora eles são uma dívida da parte ré. A decisão do Juiz reconhecendo os valores devidos ao reclamante é conhecida como SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Depois de publicada a sentença de liquidação, o processo passa para outra fase: a FASE de EXECUÇÃO, em que a dívida será cobrada. |
Litigante de má-fé |
Litigante de má-fé é quem age de forma errada no processo, como mentindo ou usando o processo de maneira ilegal. O juiz pode multar essa pessoa em até 10% do valor total do caso. |
Litisconsórcio |
Litisconsórcio é quando várias pessoas participam do mesmo processo para defender interesses em comum. |
Litisconsorte |
É a pessoa que participa de um processo judicial junto com outras pessoas, seja como autor (quem inicia a ação) ou réu (quem se defende). Em outras palavras, litisconsortes são as partes que estão do mesmo lado em uma ação judicial. |
Litispendência |
Litispendência é quando duas ou mais ações iguais são iniciadas ao mesmo tempo, com as mesmas partes e o mesmo motivo. É basicamente uma repetição de processo. |
Locaute ou Lockout (inglês) |
Lockout é quando o empregador para as atividades intencionalmente para evitar negociações ou dificultar demandas dos empregados. É proibido pela Lei de Greve. |
Mandado |
Ordem judicial expedida pelo Juiz, determinando o cumprimento de uma obrigação (exemplo a penhora de um bem do devedor). |
Mandado de penhora |
Um mandado de penhora é uma ordem do juiz para quando a parte que deve dinheiro não paga dentro do prazo. O juiz autoriza um oficial de justiça a ir até essa pessoa e confiscar bens para pagar o valor da dívida. |
Mandado de segurança |
Um mandado de segurança é um pedido à Justiça para proteger um direito claro e certo de uma pessoa ou empresa, quando uma autoridade pública ou alguém agindo em nome do governo age de forma ilegal ou abusiva. |
Mandado judicial |
Um mandado judicial é uma ordem emitida pelo juiz para que algo seja feito ou cumprido. |
Mandato |
Mandato é quando alguém dá autorização a um advogado para agir em seu nome, praticando atos legais. |
Medida cautelar |
Uma medida cautelar é um procedimento legal usado para proteger o resultado final de uma decisão judicial, evitando que o pedido da ação seja prejudicado. |
Mérito |
O mérito é o assunto principal do caso, que guia a formação da decisão judicial. É o ponto central dos pedidos. |
Ministério Público do Trabalho (MPT) |
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma parte do Ministério Público da União que protege os interesses sociais que são essenciais para os direitos trabalhistas. Ele fiscaliza se as leis trabalhistas são seguidas quando há interesse público, ajudando a regularizar e intermediar as relações entre empregados e empregadores. |
Negar provimento |
Negar provimento significa decidir contra o pedido de um recurso ou tomar uma decisão diferente do que foi solicitado. |
Negar seguimento |
Negar seguimento significa rejeitar um pedido ou recurso por falta de elementos, sem analisar profundamente o seu conteúdo. |
Notificação |
A notificação é a forma que as partes e seus advogados são informados das decisões do juiz. Pode ser feita pelos Correios, por um oficial de justiça, pela internet (Diário Eletrônico) ou, às vezes, até por edital, quando a parte não pode ser encontrada. |
Notificação Inicial |
É o envio da comunicação a(o) ré(u) sobre a existência do processo contra ele/a, com a convocação para que vá à audiência, principalmente para a tentativa de fazer um acordo. |
Oficial de justiça |
Oficial de justiça é o servidor encarregado de executar as ordens do juiz fora da Vara do Trabalho. |
Oitiva de testemunha |
É quando o juiz ouve, durante a audiência, as testemunhas do empregado ou do empregador. |
Ônus da prova |
Ônus da prova é a responsabilidade das partes de provar o que dizem numa ação. |
Parecer |
Um parecer é uma opinião emitida por uma pessoa especializada em relação a um processo ou assunto. |
Penhora |
Penhora é quando se confisca um bem ou valor em um processo judicial para garantir o pagamento de uma dívida. |
Perícia médica |
É quando o Juiz precisa da opinião de um médico para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional. O perito marca uma entrevista com as partes e, depois de feita a perícia, entrega um laudo (relatório) ao Juiz. Esse laudo é juntado ao processo. |
Perícia técnica |
É quando o Juiz precisa da opinião de um profissional específico, como um engenheiro ou um médico, para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional. O perito marca uma entrevista com as partes e, depois da perícia, entrega um laudo (relatório) ao Juiz. Esse laudo é juntado ao processo. |
Perito |
Perito é a pessoa especialista (médico, engenheiro, contador, etc.) escolhida pelo juiz para ajudar em questões que precisam de conhecimento técnico. Ele faz a perícia, que é uma investigação para esclarecer um fato discutido no processo. |
Petição Inicial |
É o documento escrito pelo advogado onde estão os pedidos do trabalhador, que, na Justiça do Trabalho, é chamado de "reclamante". É com ela que o processo começa. Também é apelidada, às vezes, de "Inicial". |
Petição Protocolada |
Significa que alguma das partes apresentou algum pedido ao juiz. Após a petição ser apresentada, o processo é entregue ao/à juiz/a, para que ele/a analise o que foi solicitado ou dito na petição. Agora as partes terão que aguardar até que ele/ela se manifeste sobre o assunto. |
Peticionamento Eletrônico (e-Doc) |
É o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc), que é uma ferramenta de informática que deixa as partes fazerem os pedidos e enviar documentos de maneira eletrônica, com a utilização de um certificado digital. |
PJE-JT |
É o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho. É uma ferramenta que possibilita a tramitação dos processos em meio eletrônico, eliminando o uso de papel, permitindo que advogados ajuízem ações, acessem os processos e juntem petições e documentos a qualquer momento, por meio do uso de um computador conectado à internet. |
Plantão Judiciário |
O Plantão Judiciário acontece todos os dias em que não há atendimento normal e também em horários fora do expediente. O objetivo é analisar pedidos urgentes. |
Prazos processuais |
Prazos processuais são os tempos determinados para realizar um ato no processo. Na Justiça do Trabalho, os prazos são contados em dias úteis, excluindo o primeiro dia e incluindo o dia do vencimento. |
Precatório |
O precatório é um pedido de pagamento que o Juiz envia a repartições públicas, nos casos em que os processos são contra órgãos públicos, como a União (o Brasil), os estados ou os municípios. Após o pedido do Juiz, os valores devidos por esses órgãos são incluídos no orçamento anual, para pagamento no futuro. |
Preclusão |
É quando uma das partes perde o direito de fazer ou corrigir um ato no processo porque o prazo acabou. |
Preliminar |
Preliminar é uma questão que a justiça deve analisar antes de decidir sobre o caso principal. Um processo pode ser encerrado sem julgamento se alguma regra processual ou questão preliminar não for cumprida. |
Preparo |
É o pagamento adiantado de despesas do processo para poder apresentar recurso. |
Preposto |
É o representante da empresa na audiência, para relatar os fatos do processo, do ponto de vista da empresa. |
Prequestionamento |
É a apresentação de argumentos desde o início do processo para que sejam analisados pelo tribunal. |
Prescrição |
Prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação porque não foi feita dentro do prazo. |
Prescrição Intercorrente |
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo fica parado por muito tempo sem justificativa, e por isso se perde o direito de continuar com a ação. Isso acontece quando a parte interessada não fez nada no processo durante algum período de tempo. Na prática, significa que, mesmo após iniciar a ação, se o autor não tomar as medidas necessárias para que o processo avance dentro de um determinado prazo, o processo não poderá continuar e o autor não poderá continuar buscando seus direitos naquela ação. Esse tipo de prescrição é mais comum em processos de cobrança de dívida, quando o autor não toma as medidas necessárias para a cobrança, como, por exemplo, não indica bens do devedor para serem penhorados. |
Prestação jurisdicional |
Prestação jurisdicional é o serviço prestado pelo Poder Judiciário de analisar uma lesão ou uma ameaça a um direito e dar uma solução ao problema. É o serviço prestado pela justiça. |
Previdência Social |
Sistema de auxílios ao trabalhador como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença. |
Processo Concluso (Conclusão) |
É quando o processo está com o Juiz para estudar/analisar algum pedido ou para fazer a sentença. Por isso, nessas ocasiões, não é possível ver o processo. Mas atenção! Processo concluso não tem nada a ver com processo terminado/concluído. |
Processo está em diligências |
Alguma ação está sendo tomada para o andamento do processo, dentro ou fora da Secretaria da Vara do Trabalho. Exemplos de diligências são a perícia, a penhora, a avaliação de um bem, a busca e a apreensão, ou mesmo uma simples notificação ou uma testemunha sendo ouvida. |
Processo no prazo |
O processo está aguardando que termine o prazo de uma parte, ou mesmo das duas, de se manifestar. Quando o processo está no prazo, ele fica disponível às partes para consulta. |
Protesto Antipreclusivo |
Protesto Antipreclusivo é um ato que garante o direito da parte de discutir uma questão no Tribunal, caso não concorde com a decisão do juiz. Por exemplo, durante uma audiência, se um advogado fizer uma pergunta que o juiz considera desnecessária, ele pode protestar para registrar sua discordância. Assim, se precisar, poderá recorrer depois da sentença e pedir que o TRT analise se a pergunta era relevante, podendo até solicitar uma nova audiência. |
Quinto constitucional |
Quinto Constitucional é a regra que garante 20% (ou um quinto) das vagas em tribunais para pessoas do Ministério Público e advogados. Isso ajuda a melhorar os tribunais brasileiros, trazendo diferentes pontos de vista e tornando as decisões mais variadas e democráticas. |
Razões finais |
São a última manifestação das partes antes de o Juiz publicar a sentença. |
Recebimento de Recurso |
O(A) juiz(a) aceitou o recurso contra a decisão. Assim, a sentença será reanalisada pelos Desembargadores, isto é, os juízes/as do Tribunal. |
Reclamação trabalhista ou Reclamatória: |
É o nome da ação judicial (processo) na Justiça do Trabalho. Com ela, o empregado reclama para a Justiça do Trabalho os direitos que entende que a empresa deve. |
Reclamada |
Parte contra quem o autor entra com a ação trabalhista. Geralmente é a empresa. |
Reclamante |
Autor da reclamação trabalhista, aquele que entra com a ação. Geralmente é o empregado. |
Reconvenção |
Quando a parte reclamada (geralmente a empresa) também faz um pedido contra o trabalhador no mesmo processo. |
Recurso |
Recurso é a defesa de uma das partes do processo, o jeito que usa para contestar uma decisão, buscando anulá-la ou mudá-la. |
Recurso Adesivo |
Quando as duas partes do processo (reclamante e reclamada) têm parte de seus pedidos negados pelo juiz, as duas podem recorrer da sentença. Mas se apenas uma delas apresentar recurso, a parte que não recorreu em tempo pode apresentar um outro recurso, chamado “adesivo”. Ele se chama “adesivo” porque é como se viesse “grudado” no recurso da outra parte. Mas atenção! Caso o recurso ordinário da outra parte não seja aceito pelo juiz, o recurso adesivo também não será analisado. |
Recurso de Revista |
O Recurso de Revista é um tipo de recurso usado quando uma parte discorda da interpretação de uma norma legal entre TRTs, entre o TRT e o TST, ou quando uma decisão contraria uma lei federal ou a Constituição. É direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. |
Recurso Ordinário |
O Recurso Ordinário é o recurso mais comum, usado para contestar a decisão do juiz. É a chamada "defesa" das partes. Quem analisa esse recurso é um grupo de juízes do Tribunal. |
Relator |
Relator é o/a juiz/íza integrante do tribunal responsável por um processo. Ele é definido como responsável pelo processo por um sorteio eletrônico automático. Ele estuda o caso, faz um relatório e explica o assunto aos outros juízes do tribunal. |
Relatório |
Relatório é o resumo do processo. Ele é lido pelo juiz relator no início da sessão de julgamento. Depois da leitura, as partes falam e o relator dá seu voto, dizendo o que acha daquele caso. |
Remessa dos autos para Órgão jurisdicional competente |
Como houve recurso contra a sentença, o processo foi enviado para análise dos juízes do Tribunal, que poderão votar pela alteração da decisão ou não. |
Remetidos os autos ao TRT |
O processo subiu para o Tribunal para a análise do recurso apresentado por alguma das partes do processo. Depois de analisado, o processo volta à Vara do Trabalho onde começou. Os "autos" são o conjunto das partes do processo. |
Responsabilidade solidária |
Responsabilidade solidária significa que todos os devedores são responsáveis pelo pagamento da dívida. O trabalhador pode cobrar de uma única empresa ou de várias ao mesmo tempo, caso elas tenham relação ao contrato de trabalho. |
Responsabilidade subsidiária |
Responsabilidade subsidiária significa que a justiça vai cobrar o devedor principal no processo, quando há mais de um. Se ele não pagar, então se pode cobrar os outros devedores. |
Revelia |
É quando a empresa não vai na audiência e/ou não apresenta a defesa. Com a revelia, o Juiz não sabe o que a empresa tem a dizer e supõe que a versão do autor seja a correta. |
Revisor |
Revisor é o juiz do tribunal que examina o processo após o relator. Ele pode sugerir mudanças, confirmar, completar ou corrigir o relatório. |
Rito ordinário |
Rito é a maneira como um processo vai correr na justiça. A forma "ordinária", é a mais comum, usada para ações com valor acima de 40 salários mínimos ou quando a Administração Pública está envolvida, independentemente do valor. Esse rito tem duas etapas: na primeira, ocorre a tentativa de acordo, a apresentação da defesa, dos documentos e dos pedidos de perícias. Na segunda etapa, há nova tentativa de acordo e são feitos os depoimentos. Isso tudo prepara o processo para que o juiz analise os pedidos e faça a sentença. |
Rito sumaríssimo |
Rito é a maneira como um processo vai correr na justiça. O rito "sumaríssimo" é o mais rápido, e é usado para ações de até 40 salários mínimos. Nesse tipo de processo, tudo acontece em uma única audiência (tentativa de acordo, apresentação da defesa e documentos, manifestação da parte contrária e escuta das partes e das testemunhas). Após essa audiência, o juiz analisa o processo e deve decidir em até 15 dias. |
RPV |
É uma sigla que significa Requisição de Pequeno Valor. As RPVs são um pedido de pagamento que o juiz envia a repartições públicas devedoras no processo. Elas são utilizadas somente nos casos em que a dívida é menor ou igual a 60 salários mínimos. |
Segredo de justiça |
Segredo de Justiça é o sigilo de um processo para proteger a intimidade das pessoas envolvidas, sem prejudicar o interesse público. Isso é previsto na Constituição e no Código de Processo Civil. |
Seguro-desemprego |
Seguro-desemprego é um benefício para trabalhadores desempregados por demissão sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou semelhante à escravidão. |
Sentença |
Nome da decisão judicial proferida pelo Juiz da Vara do Trabalho (primeiro grau) que analisa todas as matérias discutidas no processo. |
Sentença Anulada |
A sentença do juiz foi anulada pelos Desembargadores (juízes do Tribunal). Com isso, o processo precisou retornar ao juiz do início, para que seja dada uma nova decisão, seguindo o que foi determinado pelo Tribunal. |
Sessão de Julgamento |
Sessão de Julgamento é uma audiência pública onde os Desembargadores (juízes) do Tribunal se reúnem para julgar processos. Eles discutem os casos e ouvem as explicações dos advogados (sustentação oral). |
Sine die |
É uma expressão em Latim que significa "sem data". Quando o Juiz adia uma audiência "sine die", isso significa que ela ainda não tem data certa para ocorrer. Quando uma sentença é adiada "sine die", significa que não há data certa para o Juiz publicar a sentença. |
Sobrestamento |
O(A) juiz(a) determinou que, por algum motivo legal, o processo fique parado por um tempo determinado. |
Substabelecimento |
Substabelecimento é quando um advogado passa os poderes de uma procuração para outro advogado. Isso pode acontecer para adicionar mais advogados ao caso ou para substituir um deles. |
Súmula |
Súmula é um resumo do entendimento de um tribunal sobre um assunto, que serve como referência para julgamentos futuros sobre o mesmo tema. |
Súmula vinculante |
Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública devem seguir obrigatoriamente. |
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) |
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) é o novo nome da antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT). É um órgão que coordena e controla a fiscalização do trabalho, inspeciona as condições de trabalho, aplica punições, orienta trabalhadores e apoia as pessoas desempregadas, além de fornecer a Carteira de Trabalho (CTPS). |
Suspeição |
É quando o Juiz declara que não pode julgar o processo por alguma questão pessoal que envolva ele, as partes, advogados ou peritos. Nesse caso, o Juiz se declara "suspeito" para julgar o processo, que, então, é encaminhado para outro Juiz. |
Sustentação oral |
Discurso feito pelo advogado no dia da sessão de julgamento no Tribunal visando convencer os juízes. |
Tempestivo |
Tempestivo é um recurso apresentado dentro do prazo. É o contrário de intempestivo. |
Testemunho |
Testemunha é a pessoa que viu ou ouviu os fatos e é chamada pelas partes para contar ao juiz o que aconteceu. |
Transitar em julgado |
O trânsito em julgado acontece quando, depois da publicação da sentença ou do acórdão(decisão dos juízes no Tribunal), ou nos tribunais superiores (em Brasília), nenhuma das partes apresenta recurso. A partir da data do TRÂNSITO EM JULGADO é que a decisão passa a ser definitiva. Atenção! A partir desse momento, não é mais possível recorrer, ou seja, a decisão final não pode ser alterada. |
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) |
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são os órgãos do segundo grau da Justiça do Trabalho. Eles analisam recursos contra as decisões dos juízes das Varas do Trabalho. No Brasil, existem 24 TRTs. |
Tribunal Superior do Trabalho (TST) |
Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o nível mais alto da Justiça do Trabalho. Ele julga recursos contra decisões dos TRTs, e é responsável por manter o padrão das decisões trabalhistas. |
Turma |
Turma é um grupo de desembargadores (no TRT) ou ministros (no TST) que faz parte do tribunal. |
Tutela |
Tutela quer dizer proteção. Na justiça, a tutela é o apoio que o Estado oferece para defender os direitos do cidadão. |
Vara do Trabalho |
Vara do Trabalho é o órgão de primeiro grau da Justiça do Trabalho, responsável por analisar os conflitos e as ações pela primeira vez. Na Vara, a ação é julgada por um juiz. |
Voto |
Voto é a decisão individual de cada juiz/íza do Tribunal ao julgar um processo. |
Atenção!
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