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Não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre salário-maternidade - Receita Federal está vinculada ao entendimento firmado pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre salário-maternidade. Texto publicado em 16/8/2024 às 8h07m.
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