Justiça do Trabalho determina equiparação salarial e acúmulo de função à trabalhadora vítima de discriminação de gênero - Ao analisar o caso, a magistrada constatou que um colega do sexo masculino, contratado posteriormente para a mesma função exercida pela autora da ação, recebia salário em torno de 28% maior que o da trabalhadora. A magistrada também entendeu que, no caso, a discriminação de gênero se evidenciou pelo fato de que, a despeito de salário menor do que o do paradigma, a produtividade da reclamante era ainda superior, a se considerar o acúmulo de função que também foi reconhecido na sentença. Texto publicado em 13/8/2024 às 7h48m.

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