Dispensa durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral - O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral. Texto publicado em 12/8/2024 às 21h02m.

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