Empresa é condenada a indenizar trabalhador que teve licença-paternidade suspensa - De acordo com a decisão, o fato de ter havido posterior compensação de jornada, ainda que com a anuência do trabalhador, não descaracteriza a grave falta cometida pela empregadora, por se tratar de direito irrenunciável. Texto publicado em 9/8/2024 às 7h47m.

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