Contrato de natureza comercial impede reconhecimento de responsabilidade subsidiária - A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu a responsabilidade subsidiária da Claro em relação às verbas trabalhistas devidas por uma organização que agenciava a venda de produtos e serviços da empresa de telecomunicações. Texto publicado em 8/8/2024 às 8h00m.

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