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Fisioterapeuta obtém vínculo empregatício ao comprovar fraude na contratação como sócia de empresa - Decisão oriunda da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu o vínculo de emprego entre empresa de serviços de saúde e fisioterapeuta que era enquadrada como sócia da instituição. Entretanto, na prática, a mulher atuava como empregada em regime de 60 horas de descanso para cada 12 horas de trabalho. Texto publicado em 4/8/2024 às 10h32m.
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