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Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade - A lei disciplinou o afastamento da trabalhadora grávida do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, determinado que as gestantes ficassem em teletrabalho, expediente remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração. Texto publicado em 12/7/2024 às 7h33m.
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