Empregado acusado sem provas de furto reverte justa causa e recebe indenização - O colegiado ainda deu provimento a recurso adesivo do empregado e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil. Texto publicado em 12/7/2024 às 7h26m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página