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Contribuição ao PIS e COFINS. Instituições financeiras. Base de cálculo. Correspondente bancário. Despesas com comissões. Dedução - Os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não se tratar de despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita. Texto publicado em 9/7/2024 às 15h10m.
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