Empregados da Fábrica de Fogos de Artifício de Santo Antônio de Jesus e outros Vs. Brasil

“Morreram 64 pessoas porque era uma sexta-feira. Em um dia normal, seriam quase 200 pessoas trabalhando. Minha filha estava lá e não voltou mais”.  

O desabafo é de Ana Maria Balbina. Ela era uma das trabalhadoras da “Vardo dos Fogos”, fábrica de fogos de artifício clandestina que funcionava no município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, que explodiu do dia 11 de dezembro de 1998, uma sexta-feira, matando 64 pessoas que lá estavam. Entre as vítimas, 40 eram mulheres e quatro estavam grávidas. Havia, ainda, 19 meninas e um menino, todos menores de idade. Entre eles, Arlete Silva Santos, de 14 anos, filha única de Ana Maria. Outras seis pessoas ficaram gravemente feridas.

A fábrica funcionava em uma área de pasto, debaixo de  tendas. Mulheres que trabalhavam na informalidade eram a maior parte da mão de obra. Por sua própria condição de vulnerabilidade e pobreza estrutural, elas levavam os filhos para ajudar no trabalho e, assim, aumentar a renda e manter o sustento familiar. 

O Brasil foi incapaz, por meio de suas instituições, de evitar a tragédia. Depois que ela ocorreu, também foi incapaz de assegurar, de forma razoável, a reparação de danos às vítimas e familiares. Por isso, o caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), tribunal criado para proteger os direitos humanos no continente americano. O órgão judicial integra a Organização dos Estados Americanos (OEA). 

Após um longo processo, em julho de 2020, a Corte reconheceu a reponsabilidade do Brasil e condenou o Estado brasileiro pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, da criança, às garantias judiciais, à proteção judicial, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho decente, entre outras. 

O caso ficou conhecido como “Empregados da Fábrica de Fogos de Artifício de Santo Antônio de Jesus e outros Vs. Brasil”. É um dos 12 processos em que o órgão condenou o Brasil por violação de direitos humanos. Entre esses, apenas dois tratam da violação de direitos trabalhistas: o da fábrica de fogos e o chamado “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil”, que envolve trabalho análogo à escravidão. 

Até hoje, pouco foi feito para reparar os danos causados às vítimas.

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, publicada originalmente em 01/07/2024.
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