Empresa é condenada a pagar indenização após “meme” de empregado circular no trabalho - A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao trabalhador que foi alvo de “memes” de colegas no ambiente de trabalho. Texto publicado em 24/6/2024 às 8h03m.

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